Estatuto da Criança e do Adolescente

Vilma Medina, Diretora de Guiainfantil.com
Neste artigo
  1. Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:
  2. Conheça o Conselho mais próximo de você.

Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos dos Direitos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.

Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos responsáveis por assegurar, na União, nos estados e nos municípios, prioridade para a infância e a adolescência. Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), os conselhos formulam e acompanham a execução das políticas públicas de atendimento à infância e à adolescência.

Mesmo com quase 19 anos de Estatuto no Brasil, em maio deste ano foi exibida uma reportagem na Globo dizendo que somente em 1 hospital em São Paulo, são 7 vítimas atendidas por dia por abuso sexual infantil, e em Catanduva-SP só neste ano já tem registro de 50 crianças abusadas sexualmente.

Também é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.

Constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos e para acionar Conselhos Tutelares, as Delegacias de Proteção Especial e as instâncias do Poder Judiciário, como o Ministério Público, as Defensorias Públicas e os Juizados Especiais da Infância e Juventude, que compõem a rede de proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

Entre as principais atribuições dos Conselhos dos Direitos, destacam-se:

• Formular as diretrizes para a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente em âmbito federal, estadual e municipal, de acordo com suas respectivas esferas de atuação;

• Fiscalizar o cumprimento das políticas públicas para a infância e à adolescência executadas pelo poder público e por entidades não-governamentais;

• Acompanhar a elaboração e a execução dos orçamentos públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de assegurar que sejam destinados os recursos necessários para a execução das ações destinadas ao atendimento das crianças e adolescentes;

• Conhecer a realidade do seu território de atuação e definir as prioridades para o atendimento da população infanto-juvenil;

• Definir, em um plano que considere as prioridades da infância e adolescência de sua região de abrangência, a ações a serem executadas;

• Gerir o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os parâmetros para a utilização dos recursos;

• Convocar, nas esferas nacional, estadual e municipal, as Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;

• Promover a articulação entre os diversos atores que integram a rede de proteção à criança e ao adolescente;

• Registrar as entidades da sociedade civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes.

Os conselhos estaduais estão presentes nas 27 unidades federativas do País, e cerca de 92% dos municípios brasileiros contam com essas estruturas.

Conheça o Conselho mais próximo de você.

Se na sua cidade ainda não existe um Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre em contato com o Conselho Estadual e com o poder público local e informe-se sobre o andamento do processo de instalação desses importantes órgãos de defesa dos direitos de meninos e meninas.

Carmen Silveira de Oliveira, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), faz um levantamento sobre o período de vigência do estatuto. Carmen indica pontos positivos e negativos da legislação que ela considera um exemplo internacional sobre o assunto.


Qual o balanço dos 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente no  Brasil?

Foi um curto intervalo temporal, pois o Brasil tem uma história secular de desigualdade social e de insuficiência das políticas públicas até a regulamentação do ECA, para superar os problemas relacionados à criança e do adolescente. Já temos uma tarefa de garantir a proteção integral de 62 milhões de crianças e adolescentes, entre 0 a 18 anos, no país. Isso significa a maior população infantil nas Américas.
 
Temos um indicador importante, entretanto, neste período. Em 1990, por exemplo, a expectativa de vida de uma criança recém-nascida era de 62,3 anos. Em 2006, foram acrescidos 6,2 anos nesta expectativa. A taxa de mortalidade caiu de 46,9 para 24,9 mortes para cada mil crianças nascidas.
 
A própria taxa de mortalidade infantil, abaixo de 5 anos, também foi reduzida, melhorando o ranking mundial de mortalidade infantil. O Brasil ocupava a 86ª posição e hoje ocupa a 113ª posição.
 
O ECA garantiu o acesso de crianças e adolescentes à educação no país durante os 18 anos de vigência?

 Os avanços na educação ainda são tímidos. O acesso à educação melhorou e hoje atinge 76% das crianças. No ensino fundamental, evoluímos de 79% de crianças nas escolas, em 1990, para 98% de inserção registrada em 2006. Estamos praticamente universalizando o acesso ao ensino fundamental.
 
E a qualidade de ensino a que as crianças têm acesso é suficiente?

Ainda temos de pensar na qualidade do ensino. No contexto de uma sociedade em formação, de um mercado de trabalho exigente e seletivo, precisamos ter um avanço nesse sentido em acordo com o desenvolvimento econômico do país.
 
A violência contras a crianças caiu durante a vigência do ECA?

Não melhoramos os indicadores de violência contra crianças, mas melhoramos os instrumentos de enfrentamento da violência. Por exemplo, o velho modelo da Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem) é gradualmente reordenado pelo Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo (Sinase) e do Plano Nacional do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Essas duas novas políticas nacionais desmontam o sistema anterior de atendimento ao adolescente infrator.
 
O trabalho infantil ainda é um problema no país?

O Brasil chegou a atingir, em 1992, o seu mais alto índice histórico. Naquela época, chegamos a ter 9,6 milhões de crianças em condição de trabalho infantil, o que representava cerca de 22% da população infantil da época. Em 2006, já tínhamos retirado cerca de 5 milhões de crianças desse quadro. Um bom caminho já foi andado, mas ainda há muito por fazer.
 
Crianças e adolescentes ainda sofrem com a erotização e por isso são vítimas da violência sexual. De que maneira o ECA ajuda a combater esse tipo de crime?

O Brasil tem um reconhecimento internacional no combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O nosso cenário é desfavorável. Em 1990, o país não tinha esse fenômeno da erotização precoce da infância. O advento da internet criou outro veículo de violação de direitos, a exemplo da pedofilia e da pornografia na rede mundial de computadores. Isso se tornou mais um desafio a ser cumprido pelo ECA.
 
Os conselhos tutelares são instrumentos eficazes para o cumprimento das diretrizes do ECA?

Isso não existia antes da implementação do ECA. Essa é uma experiência inédita no cenário internacional e referência para as Organizações das Nações Unidas (ONU). Trata-se de um conselho de direito com caráter deliberativo e de paridade.
 
Temos os conselheiros eleitos pela comunidade. Isso envolve quase 73 mil conselheiros espalhados pelo país. É quase um batalhão de defensores das crianças e dos adolescentes em 93% dos municípios brasileiros.
 
Os conselhos tutelares têm estrutura para defender os direitos garantidos pelo ECA?

Há muita precariedade, muitas unidades ainda não têm sequer telefone ou fax, carro ou mesmo um computador. Isso prejudica muito o trabalho do conselheiro. Enquanto a gente tem uma redução da mortalidade infantil, a mortalidade materna ainda é alta e a operação dos conselhos é importante para mudar esse cenário.
 
O que você acha do debate sobre a redução da maioridade penal?

Existe uma leitura que eu acho distorcida e apressada de que o ECA é brando, não colabora para a redução desses problemas com crianças e adolescentes. Há quem diga que se necessita da criação de uma nova lei. Mas a questão hoje não é aumentar o tempo da internação, mas qualificar os programas de atendimento que são oferecidos nas unidades de internação. O problema está no cumprimento da lei.
 
O adolescente, quando está em privação de liberdade, não pode ter seus direitos privados. O que está em jogo não é apenas uma medida punitiva. É um sujeito que está em desenvolvimento, que deve ser punido e responsabilizado por seus atos, mas que outras oportunidades devem ser garantidas para reverter essa trajetória delitiva.
 
Isso explica a falência do modelo Febem?

A Febem era um modelo carcerário apenas. O adolescente deve ter direito ao lazer e à escola. O resultado a gente sabe qual é. O ECA diz que o interno deve estudar e o Sinase diz que escola deve ser. Essa escolaridade deve ser certificada e fazer sentido na vida do adolescente. Ele deve permanecer no ensino depois de sair da internação. Ele tem de voltar a ser um cidadão.

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