Barriga de Aluguel

Crime da barriga de aluguel cresce no Brasil

Vilma Medina, Diretora de Guiainfantil.com
Neste artigo
  1. Barriga de Aluguel

 Barriga de aluguel é um recurso proibido, que só permite o empréstimo do útero se não houver negociação em dinheiro e se as mulheres tiverem parentesco em primeiro ou segundo grau, como avó, mãe, irmã, por exemplo. Qualquer caso que não esteja dentro dessa classe de pessoas, precisa ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina, que será feito em cada Estado.

A punição é possível para o médico que não cumprir essa norma, podendo até ter sua licença cassada pelo Conselho Federal de Medicina.

Barriga de aluguel no Brasil

Muitas vezes sem conhecimento legal do assunto, diversas mulheres tem anunciado com frequência em jornais e internet, o aluguel do seu útero para o comércio ilegal da barriga de aluguel.

A Resolução n.º 1.358/1992 somente autoriza a utilização da barriga de aluguel se houver um problema médico que impeça ou contra indique a gestação pela doadora genética. Estando casada ou em união estável, será necessária a aprovação do cônjuge ou do companheiro.

A lei de transplantes prevê até oito anos de prisão para quem comprar ou vender qualquer parte do corpo humano, embora ainda deixe brechas para a ilegalidade.

Barriga de Aluguel

Na opinião de alguns, quando acontece o aluguel de uma barriga, na verdade não estão cedendo nem vendendo parte do corpo humano, mas trata-se de aluguel em caráter temporário, o que não é abrangido pela legislação específica.

Do ponto de vista criminal há aqueles que entendem que não há tipificação legal de tal fato. A resolução CFM N° 1.358/92 prevê que a gravidez de substituição seja feita entre pessoas com parentesco de até segundo grau. A justificativa para esta recomendação é exatamente coibir a comercialização. A compra ou venda de tecidos, órgãos ou partes do corpo humanos é crime punido com a pena de reclusão de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias multa, e, ainda, que incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.

Agindo na ilegalidade, mulheres falsificam documentos apresentados nos hospitais e nos cartórios, e podem parar na cadeia. Já está em estudo no Congresso Nacional o projeto de lei que torna crime a barriga de aluguel. Enquanto isso não ocorre, muitas mulheres, por motivos diversas continuam anunciando livremente na internet e outros meios de comunicação, o aluguel de suas barrigas.

 

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