Dom, 21 de Março de 2010
Home Adoção Nova lei brasileira de adoção
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Nova lei brasileira de adoção PDF Imprimir E-mail
Avaliação do Usuário: / 7
PiorMelhor 
Adoção
Escrito por Pablo Zevallos   

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 03 de agosto de 2009,  a nova lei nacional de adoção, aprovada pelo Senado na noite do dia 15 de julho. O que se discute é se a nova lei vai facilitar ou não a adoção no Brasil.

Segundo o presidente Lula, que sancionou a lei, o Brasil não está partindo do zero e é um país reconhecido como exemplo no sistema, o que o coloca novamente na vanguarda.

http://www.guiainfantil.com/images/blog/300/323/001_small.jpgA nova lei, nasceu do projeto de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), e prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.

A lei aprovada prevê ainda que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União.


Novas regras para adoção no Brasil

Abrigos

Fixa prazo de até dois anos para destituição judicial do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que acelera a colocação da criança para adoção.

Limita o tempo de permanência das crianças nos abrigos em no máximo dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.

Determina que a cada seis meses a permanência da criança no abrigo seja reavaliada e que a possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta seja decidida o mais rápido possível.

Permite que entidades que tenham programa de acolhimento possam receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente, com a obrigação de comunicar o fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.

Vínculos

Prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e amplia a noção de família para parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

Obriga que os irmãos não sejam separados.

Exige a preparação prévia dos pais adotivos.

Determina que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta.

Prevê que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades.

Prioriza a adoção nacional e estabelece que a adoção internacional só será possível em última hipótese.

Assistência

Determina que gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção receberão amparo da Justiça para evitar riscos à gravidez e abandono de crianças em espaços públicos.

Prevê a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção e de um cadastro de pessoas residentes fora do país interessados em adotar.

Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.

Os abrigos também terão que se adaptar às mudanças, dizem os especialistas, pois hoje em dia os abrigos não são obrigados a prestar contas e tratam as crianças como propriedade. O juiz Oliveira Neto também afirma que as novas regras farão com que o Judiciário mantenha-se mais informado sobre o que acontece nas instituições. "A fiscalização vai acontecer mais de perto e periodicamente."

Comentários (7)Add Comment
0
adoção especial
escrito por celia mello , 13-08-2009
Gostaria de saber se a nova lei beneficia ,adoção de crianças especiais.pois não vejo nenhuma diretriz para este tipo de adoção.
também temos o tempo de adoção que leva muito tempo para ser liberada,a equipe multidisciplinar que deveria acompanhar o casal e criança esta só no papel,na realidade isso não acontece. smilies/angry.gif
0
...
escrito por Vitor Oliveira, 24-08-2009
É na realidade tem tantos outros fatores que deveria ser levado em considerações com essa alteração da legislação, mas que infelismente nosso Judiciário se venda a querer esboçar a situação. Um exemplo disso é a questão da adoção homoafetivo, ao qual eu sou a fovor e apoio plenamente.
Uma criança, necessita de carinho, educação, base para poder ser um cidadão de bem, ou seja, independente de cor, sexo, camadas sociais.
0
VIVAAAAAAAA....QUEREMOS CRIANÇAS E JOVENS FELIZES E AMPARADOS!!!
escrito por RITA JUSSARA NOGUEIRA REIS, 19-09-2009
smilies/cheesy.gifsmilies/wink.gifESTOU FELIZ COM LULA E A LEI DE ADOÇÃO..
TENHO 4 FILHOS JÁ CRIADOS..E ESTOU EM MEU SEGUNDO CASAMENTO..
QUERO MUITO ADOTAR UMA CRIANÇA..MAS NEM SEI POR ONDE COMEÇAR..
SOU PROFESSORA, PEDAGOGA, TENHO 50 ANOS..
VALEU..LULAAAAA
0
adoção
escrito por palmyra correa, 30-09-2009
tenho já um filho, mas gostaria de adotar,mas uma criança ja com uns dois anos ou tres anos, meu filho ja tem 8 anos, eu tenho 48 anos, sou casada , o meu esposo tamb´´em gostaria, mas não somos ricos.
0
QUANTO TEMPO?
escrito por DAYSE DA SILVA CORDEIRO, 08-01-2010
Bom dia! quanto tempo leva o processo de habilitação para adoção?? Encontrei tão má vontade na funcionária, que pegou meus documentos.O quer dizer? Impede a punição por adoção informal, ou seja, sem a intermediação das autoridades.Tenho tidos vários contatos de pessoas que querem, me dar a criança para adoção, mas e essa bendita fila? Meu e-mail é: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Se puderem, me respondam pof favor!!
0
crianças abandonadas
escrito por Luzineide P S, 11-01-2010
Gostaria de uma matéria mais completa sobre o tema , pois estou pesquisando para concluir meu tcc.
Desde já agradeço.smilies/cheesy.gif
Obs: A matéria está boa, gostei!
0
doaçao
escrito por luciana Souza Alves, 13-01-2010
oi gostaria de saber se é crime adotar uma criança de outra pessoa .
E que eu conheço uma pesso que adotou uma criança e fala para to mundo que o filho é dela que ele não naceu em casa por risso não tem registo do hospital.
essa criança foi registrada como filho legitimo do casal isso não seria falcidade ideologica.
essa pesso mora o Taboa da Serra, na rua Manuel Cassino de morais nº 184.
Hoje o menino tem 12 anos

Escreva seu comentário
muito pequeno | muito grande

security code
Escreva os caracteres mostrados


busy
 

Nova Gripe Suína - Influenza

Novos artigos

Desafios da Educação no Brasil segundo UNICEF
Brasil ainda tem 680 mil crianças fora da escola, segundo a UNICEF. No dia 09 de junho de 2009 em Brasília, relatório divulgado pelo Unicef - Fundo das Nações Unidas para a...

Últimos comentários

Pergunta as mães

Até quando você deu o deseja dar de mamar no peito ao seu bebê?