Certidão e Registro de Nascimento do bebê

Toda criança deve ser registrada logo após o nascimento

Vilma Medina, Diretora de Guiainfantil.com
Neste artigo
  1. Por que registrar a criança
  2. Como registrar o bebê
  3. Documentos para registrar o bebê
  4. Quando a criança não nasce no hospital

No Brasil, toda criança já nasce com direito a ter um Registro Civil de Nascimento.  Ela deve ser registrada logo após o seu nascimento, para que todos os seus direitos possam ser garantidos desde os primeiros dias de vida.

O Registro Civil de Nascimento é gratuito para todos as famílias brasileiras, e é garantido pela Lei nº 9.534/97. Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome.

Por que registrar a criança

Certidao e Registro de Nascimento do bebê

O registro de nascimento de uma criança garante o seu direito a uma identidade. Só com o registro civil de nascimento, o cidadão pode:

  • matricular-se na escola;
  • participar de programas sociais (saúde, assistência social, erradicação do trabalho infantil e outros);
  • trabalhar com carteira assinada;
  • casar
  • votar

Como registrar o bebê

Vocês sabem o que fazer para registrar o bebê? Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se pode registrar o bebê na própria maternidade onde nasceu o bebê ou se não existir este serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo.

A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.

O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança: Pai, Mãe, Parente mais próximo, Administradores do hospital onde nasceu a criança, Médicos e parteiras que assistiram o parto, Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe), Encarregados da guarda da criança.

Documentos para registrar o bebê

Os documentos necessários para o Registro da criança variam de acordo com a situação dos pais:

1- Se os pais estão casados, terão que apresentar os seguintes documentos:

  • A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
  • A certidão de casamento do casal

2- Se os pais não estão casados, terão que apresentar os seguintes documentos:

  • A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
  • Um documento de identidade do pai e da mãe que tenha foto e válido em todo território nacional (pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho).

IMPORTANTE: Tanto em um caso como em outro, para fazer o registro da criança é necessária a presença do pai ou da mãe. Porém, no caso de que não estejam casados, se o pai não puder ir junto, a mãe só poderá fazer o registro civil com o sobrenome do pai se tiver uma procuração pública dele para isso. Se a mãe não tiver essa procuração, ela pode fazer o registro em seu nome apenas e, a qualquer tempo, o pai pode comparecer ao cartório para registrar a paternidade.

Quando a criança não nasce no hospital

Se a criança não nasceu no hospital é normal que não tenha a Declaração de Nascido Vivo. Neste caso, os pais devem fazer o registro civil acompanhados por duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto.

Quando os pais são menores de 16 anos

No caso dos pais serem menores de 16 anos e não emancipados, deverão comparecer ao cartório para fazer o registro acompanhados dos avós da criança.

Os pais que não têm o registro civil

No caso de pais que não tenham o registro civil, primeiro precisam se registrar para depois registrar o filho ou a filha.

Fonte consultada:
- Unicef Brasil
- Guia de Derechos

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