Itens que as escolas não podem incluir na lista de material escolar

Produtos de uso comum não podem ser exigidos por nenhuma instituição de ensino

Vilma Medina, Diretora de Guiainfantil.com
Neste artigo
  1. Produtos que as escolas não podem exigir
  2. Exija explicações à escola do seu filho

Todo ano, muitos pais levam um susto ao receber a lista de materiais escolares para os seus filhos. Além da extensa lista de livros, muitas escolas continuam incluindo o papel higiênico, sabonete, papel toalha, creme denta e artigos de higiene pessoal. É importante conhecer os itens que a escola não pode exigir na lista de material escolar. Em caso de abusos, os pais devem procurar o Procon da sua cidade e registrar a reclamação junto à instituição. 

Produtos que as escolas não podem exigir

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Segundo o Procon, a mensalidade das escolas já abrange os gastos com luz, materiais de escritório, telefone, professores, materiais administrativos, limpeza e conservação da escola, sendo assim não pode cobrar taxa extra dos pais dos alunos para execução desses serviços. 

A escola também não pode determinar os locais de compra dos itens da lista, nem tão pouco a marca dos produtos. A compra de produtos na própria escola pode até ser oferecida como uma opção, mas não exigência. As sobras do material escolar como cartolina e papel ofício, devem ser devolvidas aos alunos no final do ano. Outro abuso: a escola não pode determinar o local de compra, nem a marca dos produtos. 

Listamos abaixo alguns itens que não podem constar na lista de material escolar: 

Material de higiene. Papel higiênico, sabonete, papel toalha e artigos de higiene pessoal.

Itens de limpeza. Esponja, detergente, álcool, desinfetante, água sanitária e outros produtos usados na limpeza dos banheiros e cozinha da escola não podem constar na lista. 

Artigos utilizados na área administrativa. Folha de ofício, cartucho para impressora, clips, grampos para grampeador, CDs e DVDs e outros materiais de escritório são proibidos. 

Material para a sala de aula. Apagador, pincel atômico, giz de quadro, fita adesiva, papel ofício colorido, balões de festa ou fitas decorativas também não podem ser exigidos pela escola. Quando forem desenvolvidas atividades específicas podem solicitar aos pais. 

Exija explicações à escola do seu filho

Muitos pais ficam constrangidos em reclamar da lista de materiais escolares dos filhos, mas eles devem pedir explicações e não concordar com alguns itens que considerarem abusivos por parte da instituição. Algumas escolas, por apresentarem atividades festivas ou específicas devem comunicar aos pais o porquê de alguns itens. 

Para evitar abusos, a Lei Federal nº 12.886/13 deixa claro que cobrar do aluno material de expediente ou de uso coletivo é abusivo, pois estes já estão inclusos nas mensalidades escolares. 

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