Problemas que impedem a gestante de sair de casa
Motivos pelos quais se recomenda repouso absoluto da mulher em uma gravidez
- Situações que obrigam a gestante a guardar repouso
Sempre dizemos às futuras mamães que gravidez é saúde, e, na maioria dos casos é mesmo. No entanto, determinadas circunstâncias ligadas à gestação fazem com que a mulher tenha que guardar repouso relativo ou absoluto, e um cuidado especial. Vamos analisar as causas mais comuns e frequentes pelas quais se recomenda repouso especial da mulher durante a gravidez.
Situações que obrigam a gestante a guardar repouso
Algumas situações podem fazer com que você seja orientada e inclusive obrigada a fazer repouso na gravidez. Veja quais:
- Risco de aborto: por definição, seria qualquer sangramento vaginal de uma gestante que ocorra durante o primeiro trimestre de gravidez; nesses casos podemos recomendar repouso relativo, não manter relações sexuais com coito e tentar diminuir o estresse materno.
- Hiperêmese gravídica: é a presença de náuseas e vômitos persistentes, cujo principal risco é a desidratação da mãe. Pode ser frequente na gravidez de gêmeos, estresse materno elevado, e se relaciona com um aumento do hormônio HCG (Gonadotrofina coriônica humana), típico da gravidez. Nessas situações é normal que a mulher perca peso, e possa inclusive desmaiar ou apresentar tonturas.
Em certas ocasiões requerem entrada no hospital para uma hidratação endovenosa, caso a mulher não consiga manter nada do que ingeriu. Os sintomas podem ser mais intensos entre a 2ª e 12ª semana de gravidez, e podem ser atenuados até a segunda metade da gestação. Recomendamos que a mulher diminua o estresse, não faça grande esforços, faça refeições frequentes e em pouca quantidade, e, se for necessário que tome alguma medicação recomendada pelo médico para controlar os vômitos.
- Ruptura prematura da bolsa: é a ruptura espontânea da bolsa amniótica, antes da data provável do parto. Nas raras situações, quando ocorre durante o primeiro e segundo trimestre, se requer repouso absoluto da mãe, que deverá se deitar na cama com as extremidades inferiores elevadas e com antibióticos intravenosos. Em determinadas situações se consegue reverter.
- Ameaça de parto prematuro: acontece a partir do segundo trimestre. A mulher tem alterações no colo do útero, e como consequência, contrações podem ser percebidas ou não pela mulher. Recomenda-se repouso relativo, não ter relações sexuais, e manter uma boa hidratação. Se com essas medidas não for controlada, pode ser necessário entrada no hospital para frear as contrações com medicação.
- Crescimento intra-uterino retardado: ocorre no terceiro trimestre, quando em uma ecografia se detecta que o bebê não está crescendo corretamente. Quando houver essa suspeita, recomendamos à mulher que faça repouso relativo, que tenha uma boa alimentação, que fique livre do estresse (já que é uma das causas que podem atrasar o crescimento do feto).
- Pré-eclampsia: é a hipertensão, juntamente com eliminação de proteínas pela urina depois da 20ª semana de gravidez. O único tratamento é o parto, mas até que chegue o momento, as recomendações para a mulher são as seguintes: repouso na cama sobre o lado esquerdo o maior tempo possível, muita hidratação, diminuir a ingestão de sal, e se for necessário tomar medicação para controlar a pressão arterial e fazer controles periódicos com o médico.
Caso o diagnóstico da pré-eclampsia ocorra perto do fim da gravidez, pode ser recomendada uma indução do trabalho de parto.
Sara Cañamero de León
Matrona
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