Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil
215 milhões de crianças são vítimas do Trabalho Infantil
- As crianças da Ásia são as que mais sofrem a exploração infantil
- 215 milhões de crianças vítimas do trabalho infantil
O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil é comemorado todo ano no dia 12 de junho. Apesar da atuação dos organismos internacionais para evitar a mão de obra de menores de idade, milhões de meninos e meninas em todo o mundo hoje em dia sofrem exploração de trabalho infantil. Em 2015, o tema é: ‘Não ao trabalho infantil, sim a uma educação de qualidade’.
Com trabalhos não adequados para a sua idade, em horários extenuantes e sob condições deploráveis, estes menores vêem como a sua infância é roubada, as suas esperanças são destroçadas, assim como a felicidade que necessitam para continuar crescendo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) já pôde constatar como dezenas de milhares de meninos e meninas trabalham em plantações de todo o mundo, além de outras atividades como o trabalho doméstico, as oficinas têxteis, barracas de comidas ou a prostituição se nutrem também da mão de obra inocente.
As crianças da Ásia são as que mais sofrem a exploração infantil
A região da Ásia e o Pacífico, que inclui três dos países mais populosos do mundo, China, Índia e Indonésia, têm o nível mais alto de crianças trabalhadoras do mundo. Cerca de 122 milhões de menores, com idades compreendidas entre os 5 e 14 anos de idade fazem parte da legião de obreiros infantis na Ásia – Pacífico, segundo a OIT, organismo que calcula esses números e constata ainda que metade das crianças exploradas desempenham trabalhos considerados perigosos.
A sociedade internacional Amicus the Union, comprometida com a promoção das boas condições de trabalho, tem denunciado que ‘ainda 64% das crianças trabalhadoras são da região Ásia – Pacífico’. A maior parte das crianças exploradas na Indonésia e outros países do sudeste da Ásia residem em áreas rurais e trabalham na agricultura e na pecuária. Existe uma pequena porcentagem nas indústrias e na pesca.
Na Índia, existem uns 12,6 milhões de crianças presas nas redes de tráfico infantil (mais de 1% da população), segundo dados governamentais, ainda que a Save the Children eleve esta cifra para 60 milhões. Estas crianças se vêem obrigadas a trabalhar na agricultura ou no âmbito doméstico e muitas delas estão envolvidas com a prostituição.
215 milhões de crianças vítimas do trabalho infantil
Os Convênios da OIT buscam proteger as crianças da exposição ao trabalho infantil. Estes convênios, juntamente com outros instrumentos internacionais relativos aos direitos da criança, dos trabalhadores e dos direitos humanos, proporcionam um marco importante para a legislação estabelecida pelos governos. No entanto, as estimativas globais mais recentes da OIT indicam que no mundo existam 215 milhões de crianças vítimas do Trabalho Infantil.
Ao entrar no mercado laboral precocemente é privada das crianças a educação e capacitação necessárias para que elas, suas famílias e suas comunidades saiam do ciclo de pobreza em que se encontram. As crianças que são vítimas das piores formas de trabalho infantil se encontram expostas a maus tratos físicos, psicológicos ou morais que podem causar-lhes danos para o resto das suas vidas.
Quanto ao trabalho infantil, o Convênio da OIT, número 138, sobre a idade mínima para admissão ao emprego, 1973, exige aos Estados Membros que estabeleçam na sua legislação uma idade mínima legal de admissão ao emprego, a qual não deve ser inferior à idade em que cessa a educação obrigatória, na maioria dos casos, aos 15 anos. Um Estado Membro, cuja economia e meios de educação estejam insuficientemente desenvolvidos, poderá, sob certas condições, inicialmente especificar uma idade mínima de 14 anos.
O Convênio da OIT, número 182, sobre as piores formas de trabalho infantil, 1999, exorta na adoção de ‘medidas imediatas e eficazes para conseguir a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil com caráter de urgência’. As piores formas abrangem:
1 - Todas as formas de escravidão ou as práticas análogas à escravidão, como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servidão, o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para utilizá-las em conflitos armados.
2 - A utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou espetáculos pornográficos.
3 - A utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de drogas, tal como se definem nos tratados internacionais pertinentes.
4 - O trabalho que, por sua natureza, ou pelas condições que são realizados é provável que prejudique a saúde, a segurança, ou a moral das crianças. Este tipo de trabalho deve ser exterminado pelas autoridades nacionais.
Fonte consultada:
OIT (Organização Internacional do Trabalho)
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